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MPE ingressa com ação e requer que Justiça torne nulo decretos que concedem aumento de subsídio a vereadores e gestores do município.
O Ministério Público do Estado de Mato
Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande,
ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra o
município de Nossa Senhora do Livramento. A ação requer a nulidade dos
decretos 010/e 011 de 2016 que regulamentam o aumento dos subsídios do
prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, procurador do município e
vereadores. O MPE pede ainda a imediata suspensão de pagamento de verba
de representação ao presidente da Câmara Municipal.
Na ação, o
promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, enfatiza que caso a situação
prossiga conforme foi aprovada pela Câmara Municipal o impacto
financeiro será da ordem de aproximadamente R$2.200 milhões nos próximos
4 anos aos cofres do município.
De acordo com o Ministério
Público, o decreto legislativo nº 011/2016, viola o artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Nossa Senhora do Livramento, eis que a espécie
legislativa adequada para a definição ou alteração do valor dos
subsídios dos gestores é a Lei e não Decreto Legislativo conforme foi
realizado.
Outra grave ilegalidade apontada pelo MP é que os
Decretos (10 e 11/2016) também desrespeitaram a Lei Orgânica na parte em
que diz: 'O subsídio dos vereadores será fixado pela Câmara Municipal
no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais,
vigorando para a legislatura subsequente. A fixação será veiculada por
Lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 45 dias antes das
eleições e aprovada pelo Plenário'.
Já em relação ao Poder
Executivo a Lei Orgânica diz: O subsídio do prefeito e do vice-prefeito
será fixado pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura até 30
dias antes das eleições, vigorando para a legislatura subsequente por
Lei de iniciativa do Poder Legislativo assegurada a revisão anual,
sempre na mesma data, e sem distinção de índices que foram concedidos
aos servidores.
“Logo, depreende-se que os decretos legislativos
010/ e 011/2016, foram aprovados pela Câmara Municipal de Nossa Senhora
do Livramento em 30 de novembro de 2016, portanto, após o prazo
definido pela Lei Orgânica Municipal. Segundo dispõem os transcritos
artigos 70 e 97-B, o decreto legislativo que fixa o subsídio de
vereadores, e a lei que fixa o subsídio do prefeito e de seu vice,
deveriam ter sido aprovados até 30 (trinta) dias antes das eleições
municipais, ou seja, até dia 02 de setembro de 2016”, afirmou o
promotor.
O promotor destaca que além da desobediência à Lei
Orgânica do Município houve ainda violação do artigo 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal que é clara quando diz que é nulo de pleno
direito o ato que resulte aumento de despesas com pessoal expedido nos
180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder
ou órgão referido. “Desta forma, é possível perceber que a observância
aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal como condição de validade
de qualquer ato dos entes federados que enseje despesas com pessoal –
seja ele legislativo ou administrativo – é prevista constitucionalmente e
portanto deve ser respeitada”,assegurou o MPE.


